Direito do consumidor: o que fazer quando a queda de energia danifica eletrônicos

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Temperaturas altas, sol e praia não são as únicas características do verão. As chuvas fortes e os raios também fazem parte da estação e podem causar problemas na rede elétrica. Por isso, fique atento aos seus direitos. Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados em função da queda de energia elétrica, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária que presta serviço em sua cidade e solicitar o ressarcimento.
De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato no prazo de até 90 dias junto aos canais de atendimento da empresa, especificando quais foram os equipamentos danificados, e a concessionária deverá, então, abrir processo específico de indenização.
A prestadora terá dez dias corridos para inspecionar o equipamento danificado, 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido, e 20 dias para providenciar o ressarcimento. Caso não ocorra a vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.
O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização.
Adaptado do Jornal da Instalação
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