Quem for reformar a casa ou o apartamento a partir de 18 de abril terá de seguir novas regras estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nesse dia, entram em vigor orientações sobre esse tipo de obra. A principal novidade é que todas as reformas deverão passar pelo crivo de um arquiteto ou engenheiro. Isso vale tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, antigos ou novos, tanto para área interna quanto para área externa.
O objetivo é garantir a segurança do morador, dos funcionários que trabalharão na reforma e dos vizinhos. “Todo mundo acha que pode construir e reformar, fazer do seu jeito. Mas a saúde do edifício é como a saúde de uma pessoa. Quando você está doente, vai procurar um médico, não?”, compara Jerônimo Cabral, relator da norma (chamada 16.280:2014) e diretor do Instituto de Engenharia.
As novas regras começaram a ser concebidas pouco depois do desabamento do edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, que estava em reforma. Ele caiu, derrubou dois prédios vizinhos e matou 17 pessoas. “A maior parte das obras e reformas que a gente vê por aí não tem acompanhamento nem plano de trabalho. Elas acabam sendo feitas com o ‘olhômetro’ do pedreiro”, afirma Flavio Figueiredo, Conselheiro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape-SP) e diretor da Figueiredo & Associados.
A norma não tem força de lei – um morador não será multado por desrespeitá-la. Porém, se a reforma provocar algum tipo de dano (uma queda de parede que derrubar a do vizinho, alguém se machucar gravemente porque o piso estava mal colocado, o teto cair e matar alguém), o descumprimento das regras pode ser um agravante e provavelmente será levado em conta numa decisão judicial.
Mesmo reformas pequenas, como troca de piso, vão precisar de um laudo assinado por um arquiteto ou engenheiro. Alguns pontos ainda são controversos. Pintura de paredes, por exemplo, precisam de respaldo técnico? Cabral diz que toda mudança na casa ou no apartamento deve ter autorização de um engenheiro ou arquiteto. Já Figueiredo faz uma distinção. A norma não fala somente de mudanças estruturais, fala de reformas de forma genérica. A pintura configura manutenção. Troca de piso e troca de caixilhos entraria em reforma.
As regras visam controlar o andamento de uma obra de reforma antes, durante e depois de seu acontecimento. Para isso, num prédio ou condomínio, o morador precisa apresentar o escopo de projeto ao síndico. Assim, ele saberá tudo o que será feito, por que pessoas, quanto tempo vai durar a obra e entre que dias e horários ela vai operar. E ele é que decide se a reforma é aprovada ou não.
“Se o morador mudar de ideia no meio do caminho, deve reeditar o escopo de trabalho e submeter ao síndico novamente”, diz Ricardo Pina.
Para Valter Caldana, diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, essa necessidade de detalhamento é boa para o morador. “A obra não vai mudar no meio do caminho, é menos provável que estoure prazo e orçamento.”
“Ter a obra legalizada e dentro das normas é uma vantagem para o dono da obra ele gasta o imprescindível. Quanto você faz a coisa por conta, você dosa os produtos com mais abundância, com medo de faltar ou de errar. O ritmo profissional faz com que você gaste menos”, avalia Sergio Meira de Castro Neto, diretor de Condomínios da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
Fonte: Portal Terra
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