Conhecida por quem atua na área da elétrica, a NR10 deveria ser difundida também entre os leigos, pela promoção dos perigos da eletricidade e em prol da prevenção contra acidentes.
Com o título Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, o documento tem como caráter regulamentar todos os serviços que envolvam eletricidade e seus riscos, além de garantir a saúde e segurança dos que estejam envolvidos direta e indiretamente nestas atividades.
Sua primeira publicação é datada no ano 1978, e sua ultima atualização começou a surgir por volta do anos de 1990, tendo sido finalizada e publicada pelo Ministério do Trabalho em 2004. Com modificações profundas nas questões de documentação e normatização dos serviços, o texto mais recente ficou popularmente conhecido entre os eletricistas e profissionais da área de elétrica com sendo a nova R10. Seu maior destaque é a oficialização de que todas as instalações elétricas devem atender quesitos e normas da ABNT, sendo que o descumprimento dessa exigência é passível de penalidade.
Para os profissionais que se envolvem diretamente nas atividades de instalação, manutenção e operação de máquinas e instalações elétricas, as mudanças proporcionadas pela NR10 reduziram drástica e positivamente os índices de acidentes envolvendo eletricidade. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de todos os profissionais da área passarem por um treinamento de 40 horas (para o curso básico), em que a norma e suas características são apresentadas, além do fato de que no mínimo a cada dois anos esse mesmo profissional terá de passar por uma reciclagem deste mesmo treinamento. Essa medida torna o processo de conscientização dos riscos da eletricidade cíclico para estes profissionais.
Mudanças positivas são cada vez mais perceptíveis nas empresas e entre os profissionais. Aqueles que ingressaram no mercado de trabalho no ramo da eletricidade por volta do ano de 2004 e hoje passam por reciclagem, tem comprovado as mudanças de postura por parte das empresas com relação à segurança do trabalho e principalmente com relação a segurança nos serviços que envolvam eletricidade.
A maior ferramenta de segurança implantada pela NR10 é o direito de recusa. Segundo ela, todo trabalhador tem por direito legal não executar atividades para as quais não tenham sido tomadas as medidas necessárias para a garantia da segurança no decorrer dos serviços e atividades.
O avanço na redução dos índices de acidentes e de mortes decorrentes dos acidentes envolvendo eletricidade é a maior prova da efetividade da NR10, além de demonstrar o compromisso que as empresas tem assumido junto aos órgãos regulamentares e ao Ministério do Trabalho.
Confira o documento completo no link a seguir: NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Com informações do Mundo da Elétrica