A sigla IP, usada para classificar graus de proteção, deve estar presente sempre que você adquirir um equipamento elétrico, o que significa que é necessário que ele possua uma proteção inerente, capaz de evitar danos físicos como choques elétricos às pessoas, e danos ao próprio equipamento, quer seja pela penetração de corpos sólidos estranhos ou pela penetração de água.
Esta proteção é definida por duas normas brasileiras:
- NBR 6146 Invólucros de Equipamentos Elétricos – Proteção
- NBR 9884 Máquinas Elétricas Girantes – Graus de Proteção Proporcionados pelos Invólucros
A simbologia que descreve o grau de proteção de um equipamento é composta pela sigla IP seguida de dois dígitos, que classificam o grau de proteção do equipamento elétrico conforme as tabelas abaixo:
Com informações do Engelétrica