Com o início das campanha eleitorais se aproximando é importante observar os riscos da fixação de cartazes e outros materiais de propaganda em postes. Além de ser proibido pela legislação eleitoral, prender esses materiais nas estruturas da rede elétrica pode causar acidentes, dificultar o trabalho das equipes das Companhias de Energia e danificar informações de identificação gravadas nas estruturas.
No caso específico das eleições, a Lei Federal 9504/97, que regulamenta a atividade eleitoral, determina no artigo 37 que nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, inclusive postes de iluminação pública, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.
Esses cartazes também dificultam o trabalho das Companhias de Energia porque podem danificar ou apagar informações importantes gravadas nos postes. São dados de identificação e marcas de segurança que indicam a profundidade com que o poste deve ser enterrado e como deve ser suspenso, em caso de transporte. Danificar essas marcas também aumenta o risco de acidentes.
Não esqueça: os postes da rede elétrica se destinam exclusivamente ao suporte de cabos e componentes do sistema elétrico e das operadoras de telecomunicações.
Com informações da AEN PR